Decisão do TJD é por multa de R$ 5 mil ao Pelotas por episódio de cântico racista
Por Rafaela Tavares · publicada em

Nesta quinta-feira (13) o Pelotas foi julgado no caso envolvendo cânticos racistas no sistema de som da Boca do Lobo durante o clássico Bra-Pel. Por unanimidade, o clube foi absolvido pela denúncia referente ao primeiro parágrafo do artigo 243-G e punido pelo segundo parágrafo do mesmo artigo. Com isso, o Pelotas receberá uma multa de R$ 5 mil.
Durante o julgamento, o advogado Alexandre Borba reconheceu que houve a veiculação da música com palavras racistas e esclareceu que haviam dois sistemas de som, um do clube e outro da empresa terceirizada – que ficou na arquibancada. De acordo com ele, a música foi veiculada na caixa de som instalada pela empresa, sem prévio conhecimento da direção.
O primeiro juiz votou a favor da punição ao Lobo com multa no valor de R$ 5 mil. A posição é de absolver o clube pelo primeiro parágrafo e acolher a denúncia pelo segundo parágrafo do artigo. Os demais seguiram o mesmo voto.
- Na sessão desta quinta, foram julgadas ainda as duas expulsões do Pelotas da partida contra o São José, pelo Gauchão. O atleta Mateus Santana foi absolvido e Fábio Alemão recebeu a punição de uma partida, convertida em advertência.
Entenda
No último Bra-Pel, válido pelo Gauchão, realizado no dia 1º de agosto, o Pelotas visando minimizar a ausência da torcida diante dos portões fechados instalou um sistema de som na Boca do Lobo com cantos da torcida áureo-cerúlea. No entanto, segundo o clube, a seleção desses cantos foi realizada por uma empresa terceirizada e não houve uma análise do clube. Com isso, entre os sons, foram entoados cânticos racistas. Um deles, usa o termo “macaco” em referência aos torcedores xavantes. O episódio não foi relatado na súmula pela arbitragem, mas a Procuradoria do TJD-RS apresentou denúncia após analisar as imagens da partida.
Artigo que o Pelotas foi denunciado
Art. 243-G: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Pena: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
Clubes citados
Publicada na segunda versão do site, no endereço www.redeesportiva.com.br/esporte-clube-pelotas/decisao-do-tjd-e-por-multa-de-r-5-mil-ao-pelotas-por-episodio-de-cantico-racista/
Para citar: Rafaela Tavares. “Decisão do TJD é por multa de R$ 5 mil ao Pelotas por episódio de cântico racista”. Rede Esportiva, 13 de agosto de 2020. Disponível em https://redeesportiva.com.br/acervo/decisao-do-tjd-e-por-multa-de-r-5-mil-ao-pelotas-por-episodio-de-cantico-racista/