Segundo site, Procuradoria do TJD-RS irá denunciar o Pelotas por cânticos no Bra-Pel
Por Rafaela Tavares · publicada em

De acordo com o site Globo Esporte, o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) irá denunciar o Pelotas. O clube esclareceu nesta terça (4) que contratou uma empresa terceirizada para colocar o sistema de som representando a torcida no Bra-Pel, disputado no último sábado, na Boca do Lobo.
O ocorrido
O cântico em questão utiliza o termo “macaco” em referência aos torcedores xavantes. O episódio não foi relatado na súmula pela arbitragem, mas a Procuradoria do TJD-RS vai apresentar a denúncia após analisar imagens da partida.
A denúncia será feita no Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A pena prevista é de multa de R$ 100 até R$ 100 mil e perda de pontos, caso a infração seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas.
Confira o artigo que o Pelotas será denunciado:
Art. 243-G: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Pena: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
Fonte: Globo Esporte
Clubes citados
Publicada na segunda versão do site, no endereço www.redeesportiva.com.br/esporte-clube-pelotas/segundo-site-procuradoria-do-tjd-rs-ira-denunciar-o-pelotas-por-canticos-no-bra-pel/
Para citar: Rafaela Tavares. “Segundo site, Procuradoria do TJD-RS irá denunciar o Pelotas por cânticos no Bra-Pel”. Rede Esportiva, 4 de agosto de 2020. Disponível em https://redeesportiva.com.br/acervo/segundo-site-procuradoria-do-tjd-rs-ira-denunciar-o-pelotas-por-canticos-no-bra-pel/