Zimmermann não concede coletiva por cautela
Por Redação · publicada em

Na partida de ontem (30), contra o São Paulo-RG, o técnico Rogério Zimmermann não ficou à beira do campo, pois estava suspenso. Após o empate com a equipe de Rio Grande (2 a 2), o treinador não concedeu entrevista coletiva.
A explicação para a sua ausência, segundo o advogado do clube, André Araújo, está no artigo 228 do código da justiça desportiva:
“Art. 228. Exercer cargo, função ou atividade, na modalidade desportiva, durante o período em que estiver suspenso por decisão da Justiça Desportiva. PENA: suspensão de noventa a cento e oitenta dias, sem prejuízo da pena anteriormente imposta.”
“O Rogério estava suspenso e poderíamos infrigir o artigo 228 do código da justiça desportiva. Ele não falou por cautela. Concedendo a coletiva, ele estaria exercendo a sua função”, disse André Araújo.
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Publicada na primeira versão do site, no endereço redeesportiva.com.br/content/zimmermann-nao-concede-coletiva-por-cautela/
Para citar: Rede Esportiva. “Zimmermann não concede coletiva por cautela”. Rede Esportiva, 1 de outubro de 2012. Disponível em https://redeesportiva.com.br/acervo/zimmermann-nao-concede-coletiva-por-cautela/