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Rede Esportiva, acervo

Acervo › 2013 › novembro

Tribunal de Justiça Desportiva indefere pedido de liminar do Brasil

Por Thaigor Janke · publicada em

Fabricio Marin com o regulamento das copas do segundo semestre nas mãos em entrevista coletiva após o clássico (Foto: Pedro Petrucci, RE)

Na última quarta-feira (13/11), o departamento jurídico do Grêmio Esportivo Brasil impetrou um mandado de garantia no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), contestando a participação do Internacional na Supercopa Gaúcha. Na tarde desta quinta-feira (14/11), a Federação Gaúcha de Futebol divulgou a decisão do TJD, indefirindo o pedido de liminar.

O pedido de liminar do Brasil se baseou em dois pontos. No primeiro, o Xavante alegou que a participação do Internacional na Supercopa seria um ato discricionário (arbitrário) do presidente da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Francisco Noveletto. No segundo ponto, o Brasil alegava que o regulamento da Fronteira Sul não era claro e não especificava o saldo qualificado como critério de desempate.

O relator Paulo Fernando Airoldi, relatou que o julgamento do TJD era de indefirir a liminar. Segundo o tribunal, o ato considerado discricionário de Noveletto era, amparado pelo regulamento das competições, já que em um dos artigos dizia que em casos omissos, a decisão seria do presidente da FGF.

No segundo ponto, o tribunal relatou que o ponto omisso do regulamento da Copa Fronteira Sul, em que não foi especificado o saldo qualificado como critério de desempate foi solucionado, na medida em que a nota emitida pelo presidente horas antes da partida, foi o suficiente para esclarecer as dúvidas.

>Confira o relato do Tribunal de Justiça Desportiva, sobre o mandado de garantia impetrado pelo Brasil.

Com a liminar negada, o departamento jurídico do Brasil irá estudar e ver a melhor atitude a se tomar. O Xavante tem o direito de pedir um recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), sediado no Rio de Janeiro.

Clubes citados

Publicada na primeira versão do site, no endereço redeesportiva.com.br/content/tribunal-de-justica-desportiva-indefere-pedido-de-liminar-do-brasil/

Para citar: Thaigor Janke. “Tribunal de Justiça Desportiva indefere pedido de liminar do Brasil”. Rede Esportiva, 14 de novembro de 2013. Disponível em https://redeesportiva.com.br/acervo/tribunal-de-justica-desportiva-indefere-pedido-de-liminar-do-brasil/

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