STJD mantém punições a jogadores e Rogério Zimmermann não comanda Brasil no Maracanã
Por Eduardo Costa · publicada em

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta sexta-feira (27) o recurso do Brasil e Londrina pela confusão no Estádio do Café pela semifinal do Série D do Campeonato Brasileiro de 2014.
Dos 27 denunciados, apenas três tiveram a pena aumentada. Todos os demais tiveram as decisões mantidas por unanimidade dos votos do Pleno.
O Londrina, por maioria de votos, punido com multa de R$ 20 mil e perda de quatro perdas de mando de campo, sendo dois com portões fechados. Já o Brasil, por maioria de votos, absolvido da denúncia.
Eduardo Martini foi absolvido; Cirilo suspenso por seis jogos; Rogério Zimmermann suspenso por uma partida e, assim, não poderá comandar o Brasil contra o Flamengo no maracanã. Alex Lessa, por maioria dos votos, suspenso por seis jogos.
Os atletas Nunes, Papa, Brock e Eder, que participaram de forma efetiva no tumulto, foram suspensos por seis jogos. Já o atleta Márcio Jonathan foi suspenso por 10 jogos.
João Beschorner e Paulo Sérgio, ambos da comissão técnica do Brasil tiveram a pena de três jogos de suspensão majorada para oito partidas.
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Para citar: Eduardo Costa. “STJD mantém punições a jogadores e Rogério Zimmermann não comanda Brasil no Maracanã”. Rede Esportiva, 27 de fevereiro de 2015. Disponível em https://redeesportiva.com.br/acervo/stjd-mantem-punicoes-a-jogadores-e-rogerio-zimmermann-nao-comanda-brasil-no-maracana/